Já estamos fazendo IRPF 2015!!!
No dia 2 de março, a Receita Federal começou a aceitar a entrega das declarações do Imposto de Renda de pessoas físicas de 2015, com ano-calendário 2014 — prazo que vai até 30 de abril.
Como de costume, muita gente encontra dificuldades e acaba com dúvidas de como proceder para informar o Fisco sobre seus rendimentos, lucros e gastos, e assim quitar ou ser restituído de qualquer dívida com a União.
Pensando nisso, criamos este artigo para dar a você algumas dicas importantes na hora de elaborar e enviar a sua declaração, como o que é preciso instalar no computador e possíveis meios alternativos para atender as exigências fiscais do Leão.
Eu preciso declarar Imposto de Renda?
Antes de qualquer coisa, é necessário esclarecermos quem está obrigado a prestar contas para a Receita Federal. Segundo o órgão, a declaração do Imposto de Renda deve ser feita por quem, ao longo de 2014:
Teve rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis de imóveis, que superaram o valor deR$ 26.816,55;
Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados diretamente na fonte (bolsas de estudos, benefícios por deficiência, indenizações e ajudas de custo são alguns exemplos) superiores a R$ 40 mil;
Acumulou bens e direitos, como carro, imóvel e áreas de terra nua, que somados ultrapassaram R$ 300 mil;
Teve receita bruta superior a R$ 134.082,75 a partir de atividades rurais;
Obteve ganho de capital ao realizar alienação de bens ou direitos;
Efetuou operações em bolsas de valores;
Realizou a venda de imóvel residencial e optou pela isenção de Imposto de Renda sobre o ganho de capital oriunda dessa negociação;
Passou a ser oficialmente residente no Brasil no ano de 2014, independentemente do mês no qual isso se concretizou, e assim permaneceu até o dia 31 de dezembro.
Para saber a lista completa de itens que constituem os rendimentos tributáveis, isentos, não tributáveis e tributados exclusivamente na fonte, além dos bens e direitos que devem ser declarados, sugerimos que você acesse o site da Receita Federal.